O cenário econômico do País nos leva a um momento delicado para os empresários, que se veem em um cenário de retração, aumento de carga tributária e contínuos esforços para manutenção do quadro de funcionários.
Em meio a tantas dificuldades, a obtenção de recursos junto a instituições financeiras ainda se tornou mais caro. Com tantos percalços, manter uma empresa aberta tornou-se uma tarefa mais trabalhosa. Mas, certamente, aqueles que superarem este momento sairão com um novo visual de gestão empresarial, e com perspectivas de crescimento consolidada.
De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, nesses momentos, a função do advogado é primordial, atuando na assessoria da empresa, alinhando planejamento trabalhista, tributário e empresarial à defesa técnica em situações conflitantes ou de risco já existentes, de forma a que o empresário não seja surpreendido com restrições de cunho trabalhista, tributário ou comercial, o que no cenário atual poderia pôr em “xeque-mate” a continuidade de seu negócio.
Segundo Glauco, apresentar o dia a dia da empresa à visão especializada do advogado permite que o mesmo consiga identificar riscos iminentes, sanando-os prematuramente. Há de se considerar que a lentidão do Judiciário, a imprevisibilidade do posicionamento dos tribunais quanto às questões novas e o caráter protecionista ao trabalhador, contribuem para que cada vez mais se busque distanciar as empresas dos tribunais, mediante ações preventivas.
O Novo Código de Processo Civil que acaba de entrar em vigor, trouxe significativas alterações na vida das empresas e, por isso, as mesmas necessitam se adequar de imediato à nova realidade. Destacamos apenas três das alterações significativas no CPC que merecem atenção:
Desconsideração da personalidade jurídica – os débitos constituídos em nome da empresa poderão ser redirecionados aos sócios que compõem o contrato social, atingindo seu patrimônio pessoal.
Penhora faturamento da empresa – isso ocorrerá caso o Devedor não tenha outros bens penhoráveis ou se, tiver, esses forem difíceis de vender ou insuficientes para saldar o crédito executado. A empresa terá, nestes casos, seu faturamento penhorado e convertido para pagar dívidas.
Existência de audiências de conciliação e possibilidade de mediação, pondo fim a conflitos – o novo CPC estimula as hipóteses de solução consensual de conflitos e cria a mediação e arbitragem.
Glauco diz que a presença do advogado não se resume mais a resolver problemas, mas evitá-los, buscando oportunidades e aliando o cenário econômico ao jurídico. Aqueles que estiverem atentos, sairão desta crise fortalecidos e prontos para crescer.