Glauco Diniz Duarte – como homologar energia solar
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, um dos principais desafios ao produzir energia fotovoltaica é saber como homologar energia solar do seu imóvel à concessionária de energia elétrica. Mas não se preocupe, a homologação é mais simples do que parece, sendo uma opção acessível e vantajosa para os brasileiros.
Por isso, vamos falar sobre o processo de regularização, como fazê-lo e seus benefícios. Através da regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), é possível homologar sua microgeração e minigeração de energia solar. Então, vamos falar sobre o processo?
Como é feito o processo de homologação de energia solar?
Hoje em dia, a homologação de energia pode ser realizada de forma simplificada e acessível. Veja como é feito o procedimento:
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Você solicita a conexão do sistema de energia solar previamente à concessionária de energia;
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Envia o projeto à concessionária para a análise;
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Feito isso, tem se um prazo de 120 dias para realizar a instalação do seu sistema de energia solar e solicitar a vistoria para a distribuidora de energia;
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Neste passo, um técnico especializado deverá realizar a vistoria (quando solicitado) e um relatório que será encaminhado à concessionária para a regularização;
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Por fim, a concessionária fará uma nova vistoria técnica a fim de autorizar a ligação do sistema na qual o relógio é trocado por um medidor bidirecional.
Em vista disso, vamos aos detalhes necessários para cada passo de como homologar a energia solar:
1º passo – Solicitação de conexão
Para solicitar seu acesso à concessionário, serão necessários os seguintes documentos:
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Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
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Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;
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ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;
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Formulários de Solicitação de Acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração. Além disso, o formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados.