
Glauco Diniz Duarte – como homologar energia solar
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, um dos principais desafios ao produzir energia fotovoltaica é saber como homologar energia solar do seu imóvel à concessionária de energia elétrica. Mas não se preocupe, a homologação é mais simples do que parece, sendo uma opção acessível e vantajosa para os brasileiros.
Por isso, vamos falar sobre o processo de regularização, como fazê-lo e seus benefícios. Através da regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), é possível homologar sua microgeração e minigeração de energia solar. Então, vamos falar sobre o processo?
Como é feito o processo de homologação de energia solar?
Hoje em dia, a homologação de energia pode ser realizada de forma simplificada e acessível. Veja como é feito o procedimento:
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Você solicita a conexão do sistema de energia solar previamente à concessionária de energia;
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Envia o projeto à concessionária para a análise;
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Feito isso, tem se um prazo de 120 dias para realizar a instalação do seu sistema de energia solar e solicitar a vistoria para a distribuidora de energia;
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Neste passo, um técnico especializado deverá realizar a vistoria (quando solicitado) e um relatório que será encaminhado à concessionária para a regularização;
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Por fim, a concessionária fará uma nova vistoria técnica a fim de autorizar a ligação do sistema na qual o relógio é trocado por um medidor bidirecional.
Em vista disso, vamos aos detalhes necessários para cada passo de como homologar a energia solar:
1º passo – Solicitação de conexão
Para solicitar seu acesso à concessionário, serão necessários os seguintes documentos:
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Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
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Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;
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ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;
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Formulários de Solicitação de Acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração. Além disso, o formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados.
2º passo – Análise do projeto pela concessionária
Dentro de um prazo de 15 dias, a concessionária avalia o projeto técnico do seu imóvel para então autorizar o início de sua instalação.
3º passo – Instalação do sistema de energia solar
Após a autorização, inicia-se o processo de instalação de seu sistema de energia fotovoltaica. No entanto, seu prazo estará sujeito à disponibilidade da empresa instaladora.
4º passo – Solicitação de vistoria técnica
Nesta etapa, é necessário realizar o pedido de vistoria da instalação de seu sistema de energia solar. Porém, seu prazo também depende da empresa instaladora e disponibilidade do solicitante.
5º passo – Realização da vistoria
Em um prazo de 7 dias úteis, após a instalação, a equipe técnica da concessionária de energia elétrica deverá avaliar todos seus aspectos. Portanto, fatores apontados no parecer de conexão e acesso deverão estar cumpridos no momento da vistoria.
6º passo – Concessão do relatório
Caso necessário, após a vistoria, a distribuidora deverá entregar um relatório de pendências dentro do período de 5 dias. Logo, se for o caso, seu sistema fotovoltaico deverá passar por algumas alterações para o funcionamento.
7º passo – Homologação do uso do sistema de energia solar
Para concluir, a concessionária trocará o medidor (relógio) do seu imóvel por um bidirecional. Assim, ela dará o aval de funcionamento para iniciar sua geração de energia solar fotovoltaica.
Desta forma, se o seu projeto for aprovado em todas as etapas dentro do período estabelecido, sua homologação será feita em até 34 dias.

































