Glauco Diniz Duarte – desconto energia
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda que consiste em descontos na tarifa de energia da conta de luz.
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão satisfazer um dos seguintes requisitos:
•Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
•Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; o
•Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A tabela abaixo mostra como funcionam os descontos. Eles são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
Importante:
Impostos federais e estaduais (como PIS, Cofins e ICMS) e taxa de iluminação pública (de responsabilidade das prefeituras) poderão continuar sendo cobrados normalmente na conta de energia.
As faturas individuais até o valor de R$ 35,00 e acumuladas até o valor de R$ 40,00 ficam retidas no sistema e sem o código de barras para pagamento.
Como saber se eu tenho direito ao desconto?
Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.
Caso ainda não esteja cadastrado, verifique o passo a passo abaixo.
Qual é a documentação necessária?
Verifique cada um dos critérios e, caso tenha direito, veja qual documentação será necessária apresentar.
1 – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.
Caso se enquadre neste critério, você precisará apresentar os seguintes documentos:
– CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto.
– NIS: Número de Identificação Social.
Famílias indígenas e quilombolas também têm direito ao cadastro na Tarifa Social Cemig e precisam informar os mesmos documentos listados acima.
Para as famílias indígenas que não possuem documento de identificação oficial com foto, será admitida apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
2 – Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico dependa de aparelhos, equipamentos ou instrumentos de uso contínuo que demandem consumo de energia elétrica para o funcionamento.
Caso se enquadre neste critério, você precisará apresentar os seguintes documentos:
– CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto.
– NIS: Número de Identificação Social.
– Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
3 – Famílias com idosos ou pessoas com necessidades especiais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social.
Caso se enquadre neste critério, você precisará apresentar os seguintes documentos:
– CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto.
Com os documentos em mãos, o cliente que se enquadrar nos requisitos pode solicitar a adesão à tarifa pela nossa pelo Cemig Atende Web (www.cemigatende.com.br), escolhendo a opção “Cadastramento da Tarifa Social”.
Vale destacar que se o cliente se enquadrar nos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, o benefício terá validade a partir do mês subsequente ao da análise realizada pela distribuidora.
Não tenho cadastro no CadÚnico, mas me encaixo nos critérios. Como faço?
O Cadastro Único foi criado pelo Governo Federal, mas é operado pelas prefeituras. Para se inscrever, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para saber como o serviço está funcionando durante o período de pandemia.
O desconto pode ser dado em mais de uma unidade consumidora da mesma família?
Não. Cada família terá direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora.
A minha fatura está sendo feita pela média. Como proceder?
A Cemig está fazendo a leitura de relógios normalmente. A fatura só está sendo feita pela média para quem tem relógios internos e optar, por questões do contexto da pandemia da COVID-19, por receber os leituristas para realização da leitura (situação de exceção).