Glauco Diniz Duarte – como fazer uma usina fotovoltaica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, de forma prática, fazendas solares são empreendimentos construídos para fornecer energia elétrica barata aos seus proprietários ou para aqueles que, de forma compartilhada, fazem uso desta energia gerada, como é o caso de consórcios de empresas, cooperativas de pessoas e condomínios.
Assim, o ponto de partida essencial para qualquer empreendedor que deseje a construção de uma fazenda solar é a escolha da área.
O ideal são localidades onde a área tenha pouca, ou, nenhuma atividade agrícola, sem potencial sombreamento e necessidade de supressão vegetal (o que facilita o licenciamento ambiental) e próximas a subestações, uma vez que o empreendimento deve proceder com a consulta de acesso à rede da distribuidora local, que ao avaliar o fluxo de potência injetado na rede poderá exigir ajustes e reforços no ponto de conexão e circuitos próximos no nível dos alimentadores.
Uma vez que a RN 482 trata dos reforços, na potência aqui definida, como de responsabilidade do empreendedor (art. 5° e § seguintes), atenção deve ser dada ao princípio da Participação Financeira, regulamentado na Seção X do Capítulo III das Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa n.º 414/2010).
Por se tratarem de empreendimentos remotos de geração de energia, fazendas solares não precisam necessariamente ter cargas associadas ao ramal de geração. Porém, são obrigadas a contratar potência na UC (unidade consumidora) que será criada a partir da instalação da fazenda solar.
Lembrando que a potência da fazenda solar fica limitada à potência disponibilizada para a unidade consumidora onde a geração será conectada, sendo certo que, caso o empreendedor deseje instalar fazenda solar com potência superior ao limite da sua instalação, deve solicitar o aumento da potência disponibilizada, nos termos do art. 27 da REN 414.
Desta forma, uma vez identificada a área de instalação da fazenda solar e avaliada a viabilidade de conexão com a rede, deve-se solicitar a instalação de uma UC para a concessionária local, no endereço indicado pelo empreendedor.
Caso o empreendedor seja o proprietário e próprio consumidor da energia gerada, o enquadramento regulatório é o de Autoconsumo Remoto (previsto na RN 482, art.2° VIII). Sob a ótica legal, recomenda-se ao empreendedor que, uma vez definido o local da fazenda solar:
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Adquira a área ou providencie a locação da área por prazo que cubra a vida útil da fazenda solar, pelo menos;
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Wstabeleça no local uma filial do seu estabelecimento Matriz, tornando a fazenda solar uma parte dos seus negócios.
A abertura da filial implica na alteração do Contrato Social da Matriz para fazer constar o objeto social de “geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como o desenvolvimento de projetos relacionados a estas atividades, a comercialização dos mesmos e dos direitos respectivos” (CNAEs – 35.11-5-02 – Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica; 35.11-5-01 – Geração de energia elétrica; e 35.12-3-00 – Transmissão de energia elétrica), além da própria solicitação de abertura da filial no endereço da área da fazenda solar.
Uma vez deferido o processo de abertura da filial, a fazenda solar, devidamente conectada na rede da concessionária, está apta a injetar na rede a energia que será contabilizada no abatimento das unidades consumidoras de titularidade da matriz, conforme os percentuais definidos livremente pelo empreendedor no Formulário de Rateio de créditos.
Lembrando que o titular de uma fazenda solar também pode ser um consórcio, uma cooperativa ou um condomínio, seja por meio de reunião de recursos financeiros para a aquisição da fazenda solar, seja por meio de um contrato de locação da fazenda solar, no qual o ativo de geração é disponibilizado ao consórcio, à cooperativa ou ao condomínio por meio de negociação bilateral que garante a titularidade perante a concessionária local, seguindo-se o rateio dos créditos na forma habitual para estas figuras: geração compartilhada e empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, respectivamente.
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