Glauco Diniz Duarte – Eu posso vender energia solar
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a energia solar pode ser vendida de duas formas: por meio de leilões regulamentados pela ANEEL ou no mercado de contratação livre, a partir de usinas solares. Também, é possível “vender” a energia solar gerada pelo seu sistema fotovoltaico para a rede distribuidora, recebendo créditos de energia.
Posso vender a energia solar que produzo na minha casa?
É possível produzir e vender a energia solar gerada em sua casa com a utilização dos créditos de energia referentes à geração excedente, ou vender aos consumidores do mercado livre de energia, sendo um autoprodutor associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Essa regra é válida para energia solar, eólica, hidráulica e biomassa.
Essa é uma prática que beneficia não só o consumidor, mas também o Estado, proporcionando uma economia significativa para ambas as partes. Esse é um processo relativamente simples, que pode ser completado em apenas alguns passos. Veja abaixo como dar início ao processo de venda de energia solar produzida em sua casa.
Como vender energia solar que gero em minha residência?
Para “vender” a energia solar gerada, é necessário produzir em excesso e “emprestar” para a rede da distribuidora, que fará o pagamento em forma de créditos de energia no mesmo valor, válidos por até 60 meses, dando o retorno financeiro de até 95% da redução da conta de luz do imóvel.
Nesse modelo de venda de energia solar, o “vendedor” não receberá em dinheiro, mas, sim, em créditos de energia e, para isso, será necessário ter um sistema on-grid, que irá enviar a energia excedente gerada para a distribuidora de energia.
Para estimular os consumidores que possuem sua própria geração de energia, a ANEEL criou a Resolução Normativa nº 482, de abril de 2012, representando um grande avanço para a regulamentação da micro e minigeração de energia no País, permitindo a conversão do excedente de energia gerado pelo sistema fotovoltaico em créditos de energia para serem utilizados posteriormente.
Podem se tornar micro ou minigeradores os produtores que tenham potência instalada inferior ou igual a 75 kW, ou superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW, respectivamente. Os geradores de energia solar podem ter uma economia na conta de luz de até 95%, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.
Geração compartilhada de energia solar
O art. 2º é responsável pelas regras de Geração Compartilhada. Por meio desta, é possível que o crédito gerado seja utilizado por outra unidade consumidora, desde que esta esteja relacionada ao mesmo CPF (Cadastro de pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) da unidade consumidora responsável pela geração dos créditos.
É possível fazer a transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz esteja sobre os mesmos CPFs/CNPJs diferentes, desde que firmado em contrato. Desta forma você pode transferir os créditos de energia para uma outra propriedade sua ou, fazer isso através de cooperativas e consórcios de pessoas ou empresas sendo possível você juntar um grupo de empresas ou amigos construir um gerador de energia solar maior e dividir esta produção de energia. Para fazer isso é necessário que todos envolvidos no consórcio/cooperativa estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.
Autoconsumo remoto
Na data de 24 de novembro de 2015 houve a revisão da normativa 482 (REN 687/15) trazendo diversos benefícios, sendo um deles o autoconsumo remoto.
O Autoconsumo remoto é caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada, ou seja, é possível realizar a geração de energia em uma unidade consumidora e o excedente dessa energia ser feito o abatimento em outra unidade consumidora de acordo com o citado acima, mesma pessoa jurídica (matriz e filial) ou pessoa física.
Formas de gerar energia solar e vender
As formas de gerar energia solar e vender são: participando de leilões para compra de energia elétrica da Aneel ou tornando-se produtor de energia solar com produção entre 500 kW e 3 MW e associando-se à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para vender aos consumidores do mercado livre.
Caso você não se enquadre às normas da CCEE, não é possível vender a energia solar gerada, porém, é possível receber créditos de energia para utilização em momentos em que não há geração de energia solar, podendo economizar até 95% da conta de luz.
Leilões regulados pela ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável pela entrega e geração de energia elétrica de todo o Brasil. Para isso, são realizados leilões para compra de energia elétrica. As concessionárias de energia e demais autorizadas da contratação disponibilizam um atendimento totalmente voltado para os leilões, que são realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em delegação com a ANEEL. Os leilões são feitos em diferentes categorias: Vendas, Fontes Alternativas, Excedentes, Estruturante, Energia de Reserva, Compra, Ajuste e outros.
Mercado livre de energia
O mercado livre de energia funciona como um ambiente de contratação livre, portanto, mais independente. Isto quer dizer que ele permite a comercialização de energia e estimula a livre concorrência entre produtores e geradores, tornando os custos para compra de energia elétrica mais acessíveis. Nesse modelo de contratação, ao contrário do Mercado Cativo, o consumidor pode escolher seu fornecedor de energia de acordo com o SIN (Sistema Interligado Nacional) e negociar seus preços, preferências e conveniências.
Para vender energia solar no mercado livre de energia é preciso tornar-se autoprodutor ou gerador de energia solar associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para vender aos consumidores do mercado livre com demanda entre 500 kW e 3 MW. Esta regra é válida para energia solar, eólica, hidráulica e biomassa.
O mercado livre conta com diversas vantagens que auxiliam o consumidor, tais como poder de escolha entre diferentes opções de fornecedores, flexibilidade de escolha entre fontes de energia do SIN, concorrência que estimula a redução de preços e o gerenciamento do seu negócio de forma mais independente.
Como fazer parte da CCEE?
Se você pretende vender energia solar, eólica, hidráulica ou de biomassa, precisa fazer parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Saiba como realizar esse processo a seguir.
Como saber se a minha empresa pode fazer parte da CCEE?
A empresa deve obter a autorização para atuação como comercializador nos termos previstos na Resolução Normativa nº 678/2015. Logo após, é necessário formalizar o pedido junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os documentos exigidos são:
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Certidão de Regularidade, com validade de 30 dias corridos contados a partir da data de expedição;
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Parecer Técnico e Jurídico.
A Aneel terá até 30 dias para decidir sobre a solicitação. Após a autorização do processo, a empresa tem até 90 dias para concluir os procedimentos de adesão.
Quais são os passos?
Veja abaixo os passos que devem ser seguidos para fazer parte da CCEE.
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Acesse o ambiente “Minha CCEE”, na página principal do site;
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Realize o cadastro como Representante CCEE, preenchendo o CNPJ do candidato e as demais informações solicitadas;
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Gere o boleto e efetue o pagamento;
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Após a confirmação do pagamento, cadastre as pessoas e/ou empresas responsáveis pelas operações na CCEE.