O empresário Glauco Diniz Duarte aponta que depois de idealizar o projeto, muitos empreendedores esbarram na dúvida de qual forma jurídica (tipo societário) escolher para iniciar seu negócio. Glauco vai tentar ajudar, explicando de forma sucinta os principais tipos societários existentes e como fazer a escolha para o seu negócio.
O novo Código Civil (Lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002) define os vários tipos de sociedades entre as pessoas, sendo que os mais comuns são:
Sociedade Simples – Os sócios, no mínimo, são dois, e podem ser pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, residentes no país ou no exterior. Esse tipo de sociedade deve ser adotado quando o seu negócio tiver por objetivo a prestação de serviços, por exemplo: contadores, médicos, dentistas, administradores, economistas, advogados etc.
Para a prestação de alguns serviços é exigido o registro prévio no órgão de Registro de Classe de cada profissional (por exemplo: CRC, OAB, CREA, CORECON etc.). Os sócios respondem com seu patrimônio pessoal às obrigações da sociedade.
Sociedade Limitada – aplicável para o comércio e indústria, é a forma mais comum de se abrir um negócio. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, ou seja, se as dívidas contraídas forem maiores que o capital social, os seus bens pessoais, via de regra, não serão atingidos. Com as alterações trazidas pelo Novo Código Civil, os sócios podem designar administradores para a gestão dos negócios mesmo que eles não sejam sócios.
Sociedade Anônima – Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, e cada sócio ou acionista se obriga somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Como a Sociedade Anônima possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas, elas geralmente são utilizadas quando há finalidades específicas e principalmente por grandes corporações. Não é usual para pequenos negócios.
Há ainda outras formas jurídicas de sociedades, destaca Glauco, mas elas não são aplicáveis para você que quer iniciar um negócio, são elas:
– Sociedade em Comandita por Ações
– Sociedade Cooperativa
– Sociedade em Conta de Participação
– Sociedade em Comandita Simples
– Sociedade em Nome Coletivo
A escolha do tipo de sociedade depende principalmente da atividade social e outras variáveis importantes tais como sócios, responsabilidades, administração do negócio etc.
Assim, é sempre recomendável você consultar um profissional de contabilidade ou um advogado na hora de escolher qual tipo de sociedade melhor irá atender suas necessidades. Eles têm experiência e todas as informações para auxiliar você a tomar a decisão mais adequada às características do seu projeto.