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title: &quot;Aprenda a escolher o melhor tipo societário para seu negócio&quot;
url: https://glaucodiniz.com.br/2016/09/22/aprenda-escolher-o-melhor-tipo-societario-para-seu-negocio/
author: turbogdd
date: 2016-09-22T13:11:38-03:00
categories: [Uncategorized]
tags: [Aprenda, escolher, Glauco Diniz Duarte, melhor, negócio, societário, tipo]
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# Aprenda a escolher o melhor tipo societário para seu negócio

[![glauco-diniz-duarte-189-300x225](http://glaucodiniz.com.br/wp-content/uploads/2016/09/glauco-diniz-duarte-189-300x225.jpg)](http://glaucodiniz.com.br/wp-content/uploads/2016/09/glauco-diniz-duarte-189.jpg)Glauco Diniz Duarte O empresário Glauco Diniz Duarte aponta que depois de idealizar o projeto, muitos empreendedores esbarram na dúvida de qual forma jurídica (tipo societário) escolher para iniciar seu negócio. Glauco vai tentar ajudar, explicando de forma sucinta os principais tipos societários existentes e como fazer a escolha para o seu negócio.

 O novo Código Civil (Lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002) define os vários tipos de sociedades entre as pessoas, sendo que os mais comuns são:

 Sociedade Simples – Os sócios, no mínimo, são dois, e podem ser pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, residentes no país ou no exterior. Esse tipo de sociedade deve ser adotado quando o seu negócio tiver por objetivo a prestação de serviços, por exemplo: contadores, médicos, dentistas, administradores, economistas, advogados etc.

 Para a prestação de alguns serviços é exigido o registro prévio no órgão de Registro de Classe de cada profissional (por exemplo: CRC, OAB, CREA, CORECON etc.). Os sócios respondem com seu patrimônio pessoal às obrigações da sociedade.

 Sociedade Limitada – aplicável para o comércio e indústria, é a forma mais comum de se abrir um negócio. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, ou seja, se as dívidas contraídas forem maiores que o capital social, os seus bens pessoais, via de regra, não serão atingidos. Com as alterações trazidas pelo Novo Código Civil, os sócios podem designar administradores para a gestão dos negócios mesmo que eles não sejam sócios.

 Sociedade Anônima – Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, e cada sócio ou acionista se obriga somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Como a Sociedade Anônima possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas, elas geralmente são utilizadas quando há finalidades específicas e principalmente por grandes corporações. Não é usual para pequenos negócios.

 Há ainda outras formas jurídicas de sociedades, destaca Glauco, mas elas não são aplicáveis para você que quer iniciar um negócio, são elas:  
 – Sociedade em Comandita por Ações  
 – Sociedade Cooperativa  
 – Sociedade em Conta de Participação  
 – Sociedade em Comandita Simples  
 – Sociedade em Nome Coletivo

 A escolha do tipo de sociedade depende principalmente da atividade social e outras variáveis importantes tais como sócios, responsabilidades, administração do negócio etc.

 Assim, é sempre recomendável você consultar um profissional de contabilidade ou um advogado na hora de escolher qual tipo de sociedade melhor irá atender suas necessidades. Eles têm experiência e todas as informações para auxiliar você a tomar a decisão mais adequada às características do seu projeto.