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Glauco Diniz Duarte – porque usar energia solar fotovoltaica

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Glauco Diniz Duarte – porque usar energia solar fotovoltaica

Glauco Diniz Duarte – porque usar energia solar fotovoltaica

Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a energia solar residencial vale a pena, pois pode suprir todo o consumo elétrico do consumidor, gerando uma economia de até 95% na conta de luz e ainda possibilitando a redução da conta de energia de outro estabelecimento de mesma titularidade por meio dos créditos energéticos.

O uso da energia solar residencial, assim como aquela gerada em (e para) estabelecimentos comerciais, indústrias e agronegócios, tem crescido de forma acentuada no Brasil nos últimos anos.

Os motivos para isso são muitos, porém o principal deles é a prometida economia de até 95% na conta de luz do consumidor, através do sistema de compensação de energia criado pelo setor.

No entanto, o real funcionamento desse sistema, assim como o da tecnologia fotovoltaica em si, ainda é desconhecido por grande parte dos consumidores brasileiros e, por isso, muitos se perguntam: a energia solar residencial vale a pena mesmo?

Nesse texto, irei explicar tudo sobre o funcionamento da energia solar para residências e do sistema regulatório criado para os consumidores que geram a própria energia.

Mostrarei, também, quatro casos reais de sucesso e ainda listarei as 7 razões que não deixarão dúvidas quanto a viabilidade da energia solar residencial.

Sistema De Energia Solar Para Residência e a Geração de Energia Solar Residencial

A luz do sol que chega até a terra todos os dias é uma fonte abundante de energia que pode ser captada e convertida por nós para gerar a energia elétrica que tanto precisamos hoje em dia.

Para isso, no entanto, é preciso fazer uso de equipamentos que convertem essa energia do sol em eletricidade, os quais compõem o que chamamos de sistemas solares fotovoltaicos.

Esses sistemas utilizam placas fotovoltaicas que captam e convertem a luz do sol em energia elétrica, a qual é enviada a um outro aparelho chamado inversor, que converte sua corrente contínua em corrente alternada, padrão utilizado mundialmente.

Essa energia, então, é direcionada ao quadro de luz da residência para ser distribuída e consumida normalmente.

Como vemos, esses sistemas são conectados à rede elétrica, por isso são chamados de sistemas On-Grid ou Grid Tie. Existem também os sistemas isolados (Off Grid), porém muito mais caros e que exigem maior manutenção.

Dessa forma, nos sistemas On-Grid, se a energia gerada não for consumida na hora, ela será injetada na rede elétrica e emprestada à distribuidora local, gerando ao consumidor os seus créditos energéticos.

Estes, então, poderão ser usados pelo consumidor para abater do que ele consumiu da rede durante a noite ou em momentos de pouca luminosidade e, consequentemente, geração do sistema.

Os créditos de energia são fruto do sistema de compensação de energia elétrica, criado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) através das normas que criaram e regulamentam esse segmento de geração distribuída.

As Resoluções Normativas da Aneel e a Geração Distribuída no Brasil

Gerar a própria energia, embora algo relativamente novo no Brasil, há muito tempo já é uma realidade em expansão em outras partes do mundo, especialmente em países desenvolvidos, como a Alemanha.

Seguindo essa tendência mundial, em 2012 o governo do Brasil, por meio do seu órgão do setor elétrico, a Aneel, criou e regulamentou o segmento de mini e microgeração de energia elétrica.

Isso foi feito através da Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril daquele ano, que listou as diretrizes para o acesso desses geradores aos sistemas de distribuição de energia (rede elétrica).

No final de 2015, visando expandir o segmento e atender novas faixas de consumidores, a Aneel divulga uma nova resolução, a 687, de 24 de novembro, que modifica alguns dos termos da 482 e cria novas modalidades de geração.

Entre os principais pontos a se destacar dessas normas regulamentadoras, estão:

  • sistema de microgeração: potência instalada inferior ou igual a 75 kilowatts;

  • sistema de minigeração: potência superior a 75 kilowatts e menor ou igual a 3 megawatts (fonte hídrica) e a 5 megawatts (demais fontes);

  • fontes permitidas para geração: renováveis (hidráulica, Solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada);

  • Validade dos créditos energéticos: 60 meses / 5 anos.

Os créditos energéticos podem, ainda, ser usados pelo consumidor para abater do consumo de outras unidades consumidoras de sua titularidade, desde que estejam dentro da área de concessão da mesma distribuidora.

Esse sistema de compensação de energia foi também o que possibilitou a criação das três novas modalidades de geração, que agregaram mais economia aos consumidores e ajudaram a expandir o segmento no país. Elas são:

  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: condomínios residenciais e/ou comerciais onde moradores se unem para instalar um sistema central, com os créditos gerados usados para abater do consumo de cada participante e/ou da área comum do condomínio.

  • Geração compartilhada: união de consumidores (CPF ou CNPJ), através de consórcio ou cooperativa, para instalação de sistema gerador em local terceiro daqueles onde estão as unidades que receberão os créditos energéticos, devendo todas estarem dentro da mesma área de concessão da distribuidora;

  • Autoconsumo remoto: consumidor (pessoa física ou jurídica) que instala sistema gerador em sua unidade consumidora e utiliza o excedente de créditos para abater o consumo de outras propriedades de mesma titularidade e dentro da mesma área de concessão da distribuidora.

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