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Glauco Diniz Duarte – como gerar energia solar

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Glauco Diniz Duarte – como gerar energia solar

Glauco Diniz Duarte – como gerar energia solar

Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, há 6 anos atrás, em 2012, um novo cenário para o consumo de energia elétrica foi apresentado aos brasileiros: o segmento de geração distribuída e a possibilidade de produzir a própria energia através de sistemas geradores.

O marco que criou esse segmento foi a Resolução 482 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), na qual foi criado o sistema de compensação de energia elétrica e os chamados créditos energéticos.

A partir desse sistema, os brasileiros passaram a realizar “a troca” da energia gerada pela energia consumida da rede elétrica, sendo que cada Watt de energia injetada na rede compensa um Watt de energia consumida da distribuidora.

Para isso, basta que o consumidor (CPF ou CNPJ) instale um micro ou minigerador, que deve ser alimentado pelas fontes de energia renováveis incentivadas pelo segmento (hidráulica, Solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada).

Segundo as regras vigentes do segmento de geração distribuída, caracteriza a micro e minigeração de energia solar como:

  • Microgeração: sistema fotovoltaico de potência instalada inferior ou igual a 75 quilowatts;

  • Minigeração: sistema fotovoltaico de potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

De acordo com a RN 482, todas as distribuidoras são obrigadas a conectar os geradores à sua rede, que no caso da energia solar fotovoltaica, são os sistemas fotovoltaicos On-Grid, que representam 99% dos geradores conectados no país hoje.

Este foi um grande avanço para o setor elétrico do país e uma forma de empoderamento para grande parte da população, mas, justamente nesse ponto é que ainda residia um problema: ela não estava acessível a todos.

As regras da RN 482 limitavam a geração e uso dos créditos energéticos a um único consumidor, que deveria instalar o sistema em imóvel próprio onde reside para compensação da energia lá consumida, além daquela consumida em outro imóvel, desde que de mesmo CPF ou CNPJ.

A Resolução 687 e as Novas Modalidades de Geração

Essa limitação deixava muitos dos consumidores brasileiros de fora do segmento de geração distribuída, como aqueles que residem em apartamentos, por exemplo, que não tinham espaço para a instalação de um sistema próprio.

Isso, felizmente, mudou no ano de 2015, quando a Aneel revisou as regras da RN 482 através da sua Resolução Normativa 687, a qual criou 3 novas modalidades de geração no segmento de geração distribuída, que são:

#1 Geração em Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras

Nesta modalidade, moradores de um condomínio residencial ou predial podem se unir para a instalação de um sistema central, que irá gerar energia para cada um dos participantes, como também para alimentar áreas de uso comum.

Neste caso, o sistema, que fica sob a responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, irá injetar toda a energia gerada diretamente na rede elétrica para a criação dos créditos energéticos.

Ao final do mês, estes então serão computados pela distribuidora e utilizados para compensar a energia elétrica consumida por cada um dos participantes do rateio em seu respectivo apartamento/casa.

Segundo as regras, ainda é preciso que “as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento”.

#2 Geração Compartilhada

Assim como a geração em empreendimentos múltiplos, a modalidade de geração compartilhada também permite a união de dois ou mais consumidores para a instalação de um sistema gerador.

Neste caso, os consumidores podem ser tanto pessoa física (CPF) como jurídica (CNPJ), unindo-se através de cooperativa ou consórcio e não precisam residir dentro de um mesmo empreendimento.

No entanto, devem estar localizados dentro da área de atuação da mesma distribuidora, assim como o local onde será instalado o sistema gerador, que deve ser diferente do local onde residem os consumidores que terão sua energia abatida pelos créditos gerados.

#3 Geração de Autoconsumo Remoto

Por último, a modalidade de autoconsumo remoto permite ao consumidor (CPF ou CNPJ), como o nome sugere, gerar a sua energia de forma remota, fora do local (ou locais) onde irá consumi-la.

Neste modelo de geração, também, tanto a unidade consumidora onde será instalado o sistema, como todas aquelas que entrarão no rateio dos créditos, devem estar localizados dentro da área de concessão da mesma distribuidora.

Das três modalidades criadas, a geração de autoconsumo remoto é aquela que trouxe mais vantagem para os consumidores, pois permite unir o consumo de duas ou mais propriedades e aumentar a economia com energia solar.

No caso de empresas, como aquelas situadas no campo, o uso da energia solar rural dentro do modelo de autoconsumo remoto se torna altamente vantajoso, pois permite abater o consumo de matriz e filiais.

Juntas, essas três novas modalidades criadas pela Aneel ajudaram a ampliar o segmento de geração distribuída e tornaram a luz do sol a fonte de energia de mais consumidores no Brasil.

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